Em um cenário altamente competitivo e dinâmico, a publicidade desempenha um papel crucial no setor imobiliário, conectando potenciais compradores e locatários a empreendimentos e oportunidades. No entanto, a busca por visibilidade e impacto não deve comprometer a ética e a legalidade das comunicações, desde a divulgação de empreendimentos até a elaboração de books de vendas e campanhas promocionais.
Regulamentação da Publicidade Imobiliária:
A divulgação em empreendimentos já entregues, destinada a informar o público sobre a disponibilidade para aluguel ou venda de imóveis, é regulamentada por critérios específicos e de acordo com a localidade.
A cidade de São Paulo, por exemplo, regulamentou a publicidade urbana através da lei denominada “Cidade Limpa”. Nesse caso, anúncios para aluguel ou venda de imóveis, chamados pela lei de “especiais”, não podem ultrapassar 1 m² e devem estar localizados estritamente dentro do lote.
Além disso, qualquer tipo de anúncio em terrenos não-edificados, mesmo que apenas com o nome da empresa, sem qualquer indicação do empreendimento futuro, não é permitido. A utilização do anúncio está condicionada à obtenção de autorização da municipalidade e obtenção de licença de funcionamento ou execução das obras; caso contrário, o anúncio será considerado irregular.
Cuidados com o Book de Vendas:
Ao desenvolver o material de vendas, é crucial atentar para práticas éticas e evitar a propaganda enganosa. O book de vendas deve:
- Ser claro e transparente nas informações;
- Apresentar informações reais do imóvel;
- Utilizar apenas imagens autorizadas;
- Indicar benefícios do empreendimento apenas nos casos em que houver contratos de parcerias já concretizados.
Evite:
- Discriminação de qualquer espécie;
- Informações falsas sobre o produto. Por exemplo: no book é reratada a imagem de uma piscina olímpica, quando na verdade será entregue uma piscina infantil;
- Desrespeito aos valores ambientais;
- Exploração de fragilidades do consumidor, por medo ou superstição. Por exemplo: não informar que determinados apartamentos terão vista para o cemitério que está localizado na mesma quadra do empreendimento, a fim de evitar que essas unidades deixem de ser vendidas por esse motivo.
Comunicações Promocionais:
Ao criar campanhas promocionais, é crucial que a informação seja transparente, evitando criar expectativas enganosas nos clientes. Empresas que operam em diversas regiões, por exemplo, devem explicitar claramente quais são as localidades e empreendimentos abrangidos pelas ofertas. A omissão dessas informações pode levar à demanda por parte de todos os clientes para usufruírem das vantagens anunciadas.
Práticas que poderiam ser consideradas enganosas por omissão:
- Omissão de condições específicas para a obtenção de descontos, fazendo com que os consumidores não estejam cientes de que certas ações são necessárias para usufruir dos benefícios anunciados;
- Anunciar uma oferta como “entrada zero” sem esclarecer adequadamente que há custos adicionais envolvidos, como comissões ou outros encargos. Essa omissão pode levar os consumidores a acreditar erroneamente que estão adquirindo o imóvel sem nenhum custo inicial, quando, na verdade, há despesas ocultas associadas;
- Não informar claramente as limitações temporais de uma oferta, levando os consumidores a acreditar que o desconto ou benefício estará disponível indefinidamente, quando na realidade é por tempo limitado.
Consequências de uma comunicação divergente:
Empresas têm o dever de apresentar informações corretas, claras e precisas aos consumidores, conforme estabelece o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em:
- Exigência do cumprimento da oferta;
- Oferta de outro produto ou serviço equivalente;
- Rescisão com direito à restituição de quantia eventualmente paga, monetariamente atualizada, além de perdas e danos.
Recomendações Preventivas:
É essencial que o departamento de Marketing esteja em sintonia com o corpo jurídico, garantindo clareza das informações prestadas em campanhas promocionais e materiais de vendas. Essa prática não apenas garante a conformidade com as regulamentações, mas também evita uma degradação da imagem da empresa e prejuízos financeiros decorrentes de ações judiciais.
Por fim, cuidados com o uso de imagem não autorizada!
Com a utilização não autorizada da imagem, o indivíduo prejudicado tem o direito de exigir a remoção de sua representação, independentemente de que natureza seja: foto, áudio, vídeo. A legislação ainda estabelece a possibilidade de receber compensação por danos materiais durante o período de utilização indevida.
Essa precaução é particularmente relevante em casos como corretores que compartilham fotos dos clientes após a assinatura do contrato de compra e venda sem obter a devida autorização.
Caso a intenção envolva a utilização da obra para propósitos comerciais e/ou publicitários, o autor tem o direito de pleitear uma participação nos lucros resultantes da utilização indevida de sua obra protegida.