A Prefeitura de Curitiba está oferecendo uma ótima oportunidade para aqueles que adquiriram um imóvel através de uma Promessa de Compra e Venda e não prosseguiram com a assinatura e registro da Escritura Pública de Compra e Venda.
A Lei Complementar nº 137 de 16 de dezembro de 2022, instituiu o programa de incentivo para a regularização de transações imobiliárias, por meio da concessão de redução da alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI de 2,7% para 0,27%.
Esse benefício será concedido:
i. para imóveis residenciais;
ii. cujo o valor venal do imóvel não ultrapasse R$473.000,00 (quatrocentos e setenta e três mil reais);
iii. com compromisso de compra e venda realizado por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, firmado até o dia 30 de junho de 2022;
E, ainda, o comprador deverá preencher os seguintes requisitos:
i. estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), atualizado nos últimos 24 meses; e
ii. não ser proprietário de imóveis.
O incentivo será concedido para pedidos realizados até o dia 16 de junho de 2023, podendo ser prorrogado por mais 180 dias.
O prazo para o pagamento do imposto com o benefício será de 30 dias contados da emissão da guia de recolhimento.
É importante a assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que a regularização se dê de forma segura e eficiente. Por isso, não deixe passar essa oportunidade e regularize já o seu imóvel! Caso esteja com alguma dúvida, me envie uma mensagem. Será um prazer te ajudar.