3 coisas que você precisa saber antes de investir em imóveis em fase de construção

Comprar um imóvel na planta é um processo que desencadeia muitas emoções e expectativas, afinal, as construtoras investem pesado nos materiais de marketing e na construção de stands de vendas que proporcionam aos compradores a experiência de entrar em um belíssimo apartamento decorado e se imaginar morando nele.

Se você está pensando em investir em um imóvel na planta, anote as seguintes dicas:

1. Imóveis na planta só podem ser comercializados após o registro do Memorial de Incorporação no Registro de Imóveis.

O Memorial de Incorporação nada mais é do que uma reunião de projetos, documentos técnicos, certidões e requerimentos que descrevem as características do empreendimento, número de unidades, vagas de garagem, áreas comuns etc.

Esses documentos são protocolados no Registro de Imóveis competente para análise e registro da incorporação na matrícula do terreno onde será construída a edificação.

A Lei 4.591/64, que versa sobre condomínios e incorporações imobiliárias, veda a comercialização de unidades sem o prévio registro do memorial de incorporação, sendo tal conduta caracterizada pela Lei como uma contravenção relativa à economia popular punível com aplicação de multa ao incorporador.

A Lei prevê ainda que todas as Promessas de Compra e Venda de unidades comercializadas em fase de construção devem conter o número do registro do memorial de incorporação, a matrícula do imóvel e a identificação do cartório de registro de imóveis competente, sendo certo que a omissão de tais informações pode caracterizar uma justa causa para rescisão contratual por parte do comprador.

2. O incorporador pode atrasar a entrega do seu apartamento em até 180 dias corridos contados da data estipulada contratualmente como data prevista para conclusão do empreendimento.

Esse atraso é conhecido como prazo de tolerância e deve estar previsto em Contrato.

De acordo com a jurisprudência atual, a estipulação deste prazo é legal e não é caracterizado como uma cláusula abusiva, tendo em vista que busca mitigar os riscos da atividade, atenuando os fatores de imprevisibilidade que costumeiramente afetam a construção civil, como o excesso de chuvas ou a escassez de mão de obra, por exemplo.

Caso o apartamento não seja entregue após o fim desse prazo, poderá ser promovida pelo comprador a resolução do contrato, sem prejuízo da devolução da integralidade de todos os valores pagos e da multa estabelecida em Lei.

3. Pesquise o histórico e a reputação da Construtora e da Incorporadora no mercado.

Cabe aqui uma breve diferenciação entre as duas figuras citadas. O Incorporador é aquele que promove a incorporação imobiliária, sendo o responsável pela administração e desenvolvimento do projeto, enquanto o Construtor é aquele que efetivamente executa a obra. É comum no mercado que o Incorporador também figure como Construtor.

Pesquise sobre os empreendimentos já entregues pela empresa, nível de satisfação dos clientes, qualidade das obras, padrão de acabamentos, reputação da empresa no mercado etc. Com uma simples busca na internet você consegue ter acesso a todas essas informações que, certamente, te auxiliarão na tomada de decisão.

Se você está comprando um imóvel na planta e quer ter tranquilidade para fazer a sua aquisição com segurança, contrate um advogado especializado em direito imobiliário pare te assessorar. Entre em contato conosco e agende uma consulta, será um prazer te ajudar!

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